terça-feira, 25 de junho de 2013

JUSTIÇA! Desembargador do Acre mantém decisão que suspende Telexfree

Pagamentos e novas adesões continuam proibidos em todo país.Recurso foi apresentado pelos advogados na última quinta-feira (20).




O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) Samoel Evangelista decidiu, na tarde desta segunda-feira (24), indeferir o pedido de revisão da sentença dos advogados da Telexfree e manteve a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa. A medida mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida para todo o território nacional.
Desembargador Samoel Evangelista (Foto: Divulgação/Assessoria TJ/AC)Procurado pela reportagem do G1, o advogado da Telexfree Horst Fouchs, que veio ao Acre para cuidar do caso, disse apenas que estava tomando conhecimento da decisão e que só vai se pronunciar depois que ela for publicada.
A empresa é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira utilizando como 'disfarce' um tipo de estratégia empresarial conhecido marketing multinível, quando ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendores independentes que faturam em cima do percentual de vendas.
De acordo com a assessoria do TJ/AC, como a decisão foi analisada apenas pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem o prazo de cinco dias para entrar com o recurso e tentar reverter a decisão do desembargador, na Câmara Cível. Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que ocorre quando os advogados entendem que a decisão do desembargador não ficou clara.
Entenda o caso

segunda-feira, 24 de junho de 2013

JUSTIÇA! Berlusconi é condenado a sete anos de prisão por 'caso Ruby'

Ex-premiê italiano foi acusado de prostituição de menores e deve recorrer da sentença



O ex-primeiro-ministro da Itália Silvio Berlusconi foi condenado a sete anos de prisão e pagamento das despesas processuais por prostituição de menores no julgamento do "caso Ruby". O ex-premiê deve recorrer da sentença.
Berlusconi foi condenado por pagar pelos serviços sexuais de uma adolescente marroquina durante uma festa da qual foi anfitrião quando ainda era premiê. A jovem Karima el-Mahroug, mais conhecida como Ruby, era menor de idade quando aconteceu a festa.
Quando pediu a condenação, a promotora de Milão Ilda Boccassini disse não ter "dúvidas de que Ruby manteve relações sexuais com o acusado em troca de benefício econômico". Além disso, a promotora afirmou que as jovens mulheres convidadas às festas "faziam parte de um sistema de prostituição organizado para o prazer de Silvio Berlusconi" e que "não havia dúvidas" de que Ruby tinha menos de 18 anos quando foi incluída na lista de convidadas. / AP

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PIRÂMIDE DISFARÇADA DE MULTINÍVEL! Justiça do Acre suspende as atividades da Telexfree em todo país.

O Ministério Público avaliou que o negócio é um esquema de pirâmide sob o disfarce de marketing multinível



A juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre e suspendeu as atividades da Ympactus Comercial Ltda, conhecida como Telexfree, em todo Brasil. A partir de agora, a empresa não poderá cadastrar novos divulgadores, nem efetuar novos pagamentos. Caso não cumpra a determinação, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A promotora de Defesa do Consumidor, Nicole Gonzalez, explicou que o MPE formalizou a denúncia após concluir que a empresa estava criando um esquema de pirâmide sob o disfarce de marketing multinível, a partir do recrutamento de investidores.
"Existem empresas de marketing multinível já consolidadas no mercado como a Herbalife, Mary Kay e Tupperware. Elas trabalham com esse sistema. No caso da Telexfree, o interesse não é vender os produtos, mas recrutar novas pessoas", afirmou a promotora.
De acordo com Nicole, o produto oferecido pela Telexfree, um software para realização de ligações pela internet, deve ser comprado em kits. A Telexfree deverá informar em seu site oficial o conteúdo da liminar aos divulgadores, sob pena de R$ 500 mil. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e dez dias para recorrer à segunda instância.