sexta-feira, 11 de maio de 2012

TRE multa Pelegrino por propaganda antecipada



TRE multa Pelegrino por propaganda antecipada


Pelegrino é multado por propaganda antecipada
O deputado federal e pré-candidato do PT em Salvador foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-BA, nesta sexta-feira. A representação, encaminhada à Corte pelo PMDB baiano, alegou que o petista realizou propaganda eleitoral antecipada na propaganda partidária exibida no último dia 4 de abril através das emissoras de TV. De acordo com o documento emitido pela juíza Carolina Almeida da Cunha Guedes, “não se verifica, através da propaganda veiculada, qualquer manifestação do partido acerca de temas político-comunitários, tampouco foram apontadas soluções ou ações visando a redução de desigualdades sociais da cidade. A propaganda apresentada numa inserção de 30 segundos não se trata de propaganda partidária, não se enquadrando no quanto preconizado pela Lei dos Partidos Políticos, tampouco almejando tal resultado”, diz um trecho. Ainda conforme a decisão, “de forma ostensiva, o representado promove-se. Ao propagar que a cidade de Salvador sofre com muitos problemas que já deviam ter sido resolvidos, que Salvador tem solução, bem como que falta coragem para mudar, vontade para fazer, utiliza-se de apelo eleitoral disfarçado, visando antecipar no inconsciente coletivo do eleitor sua imagem como candidato apto a atender aos anseios da comunidade, ferindo, por conseguinte, a norma legal que proíbe a propaganda eleitoral realizada anteriormente ao dia 5 de julho do ano de eleição”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário